quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Edital do processo de Seleção para o 6º ano em 2014

EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO AO 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DO LICEU MUNICIPAL PREFEITO CORDOLINO AMBRÓSIO – 2013/2014 

A PREFEITURA DE PETRÓPOLIS determina e a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO torna públicos, nos
termos deste Edital, as normas e os procedimentos necessários para a realização do Processo de Seleção
de Candidatos à matrícula, exclusivamente, no 6º ano do Ensino Fundamental, LICEU MUNICIPAL PREFEITO CORDOLINO AMBRÓSIO.

I – DAS VAGAS
Art. 1º Para o ano de 2014 serão oferecidas 175 vagas, no 2º turno, para o 6º ano do Ensino Fundamental,
preenchidas de acordo com o número de vagas e com a ordem de classificação dos candidatos no certame.
§ 1º As provas a serem aplicadas serão as mesmas para todos os candidatos ao mesmo segmento, sem
exceção, respeitadas as adaptações.

Art. 2º Os alunos com necessidades educacionais especiais deverão declarar sua condição no ato da inscrição. O candidato que prestar informações falsas responderá por este ato nos termos da legislação
em vigor, conforme determina a Lei Municipal nº 4.844/91, em seu Art. 9º.
§ 1º Consideram-se necessidades educacionais especiais aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que constituam inferioridade e impliquem grau acentuado
de dificuldade para integração social.
§ 2º Não serão consideradas como necessidades educacionais especiais os distúrbios de acuidade visual
ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
§ 3º Conforme Inciso IV do Decreto 3.298/99, aos candidatos com necessidades educacionais especiais
será exigida no ato da inscrição, a apresentação de Laudo Médico atualizado original ou cópia autenticada
atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade. Este laudo não será devolvido, sendo encaminhado à
secretaria da unidade de ensino.
§ 4º Os candidatos com necessidades educacionais especiais participarão do presente processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação e local de realização das provas
§ 5º Os candidatos com necessidades educacionais especiais terão uma hora a mais para a realização da prova.

II – DA INSCRIÇÃO
Art. 3º As inscrições serão realizadas, pessoalmente na Assistência de Gestão Escolar (Setor de Matrí-
cula), da Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Koeler, 341, no período de 11 de Novembro de 2013 a 22 de novembro de 2013, das 13h às 18h, considerando-se o horário oficial de Brasília, munidos dos seguintes documentos:
a. RG e CPF, originais, do responsável pelo aluno;
b. Comprovante de residência do aluno;
c. Certidão de nascimento ou RG do aluno;
d. Declaração escolar referente ao ano cursado em 2013 ou histórico escolar do aluno;
e. Foto 3x4 recente do aluno;
f. Laudo médico atualizado para aluno com necessidade educacional especial.

Art. 4º O candidato só poderá ser inscrito para o ano de escolaridade para o qual são oferecidas vagas
neste Edital.
§ 1º Havendo mais de uma inscrição em nome de um mesmo candidato, prevalecerá aquela que houver
sido realizada por último.

Art. 5º A inscrição no presente Processo de Seleção para admissão ao Liceu Municipal Prefeito Cordolino
Ambrósio implica concordância irrestrita do responsável legal com as normas aqui estabelecidas, a ser por ele expressamente declarada quando da inscrição do candidato e sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
§ 1º A falsidade nas informações prestadas no ato da inscrição pelo responsável legal do candidato implicará sanções civis e penais, em qualquer tempo, e na perda do direito à matrícula, no caso de aprovação e classificação do candidato.

Art. 6º Para melhor se informar sobre o Processo de Seleção e Classifi cação, o responsável legal pelo
candidato deverá, preliminarmente, tomar conhecimento do edital no endereço eletrônico da Prefeitura de Petrópolis (http://www.petropolis.rj.gov.br/) ou na Assistência de Gestão Escolar (Setor de Matrícula) da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, o responsável legal deverá obrigatoriamente adotar, no período previsto
no Art. 4º, os seguintes procedimentos:
a) Comparecer à Assistência de Gestão Escolar (Setor de Matrícula), da Secretaria Municipal de Educação munido da documentação prevista no Art. 4º;
b) Preencher o Requerimento de Inscrição após ciência e concordância com o inteiro teor do presente Edital, devendo ser extremamente preciso ao prestar todas as informações solicitadas e pelas quais deverá
responsabilizar-se.

Art. 8º. O responsável pelo candidato deverá manter sob sua posse, para eventuais comprovações junto ao Liceu Municipal Prefeito Cordolino Ambrósio, o Comprovante de Inscrição no Processo de Seleção.
Paragrafo único. Caso haja alguma mudança no endereço domiciliar ou telefone do candidato após efetivada sua inscrição, seu responsável legal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, munido de documentação comprobatória a da referida mudança, de documento de identidade do responsável e do Comprovante de Inscrição do candidato para efetuar a devida retificação.

Art. 9º. Não será permitida inscrição condicional ou por via postal.

Art. 10. O fato de preencher o Requerimento de Inscrição NÃO assegura ao candidato o direito à matrícula no Liceu Municipal Prefeito Cordolino Ambrósio.

Art. 11. O responsável por candidato com necessidades sensoriais e/ou motoras específicas que necessite de atendimento especial para a realização das provas deverá fazer esta notificação exclusivamente no momento de preenchimento do Requerimento de Inscrição, em item próprio, com apresentação de laudo médico.

Art.12. O Cartão de Confirmação de Inscrição deverá ser apresentado pelo candidato no dia e local
de realização da prova.

III – DA PROVA
Art. 13. Os candidatos ao Processo de Seleção deverão prestar Prova de Língua Portuguesa e Matemática, conforme conteúdo programático apresentado nos Anexos II e III deste Edital.

Art. 14. A prova é objetiva, de e múltipla escolha, com quatro alternativas e uma única opção a ser marcada, de caráter eliminatório e classificatório, destinadas s a todos os candidatos que concorrem às vagas.
Parágrafo único. A prova será composta por 30 (trinta) questões, valendo 1 (um) ponto cada, sendo:
15 (quinze) questões de Língua Portuguesa e 15 (quinze) questões de Matemática.

Art. 15. A divulgação do número de acertos da prova, resultado preliminar, se dará por meio de listagem nominal, por ordem alfabética, conforme cronograma apresentado no Anexo I deste Edital.

Art. 16. O cronograma e horário da prova integrantes do presente Processo, bem como das demais datas e horários referentes ao certame, encontram-se no Anexo I deste Edital.

Art. 17. A prova será realizada no Liceu Municipal Prefeito Cordolino Ambrósio, Campus I, Rua Oscar 
Weinschenck, 150, Centro, conforme calendário disposto no Anexo I deste Edital.
§ 1º Cabe ao responsável legal pelo candidato o conhecimento do Anexo I deste Edital, não podendo 
este alegar desconhecimento da data, horário, local de realização da prova como justificativa para sua ausência.
§ 2º Os candidatos só poderão prestar a prova no dia e local especificamente designados pela Coordenação do Processo de Seleção, não estando prevista sua aplicação fora da data e do espaço físico determinados.

Art. 18. Não será concedida segunda chamada da Prova de Seleção, sob qualquer pretexto.

Art. 19. Será eliminado do Processo de Seleção o candidato que não comparecer à prova.
Parágrafo único. Será considerado faltoso e, portanto, eliminado do certame, o candidato que 
comparecer ao local de realização da prova após o horário permitido para entrada.

Art. 20. No dia previsto para a realização da prova, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, à 
entrada do recinto de prova, o Cartão de Confirmação de Inscrição e documento original do aluno (certidão de nascimento ou RG).

Art. 21. O candidato deverá comparecer ao local da prova adequadamente trajado, sem uso de boné 
ou agasalho com capuz, com antecedência de uma hora para o início da prova. 
Parágrafo único Os acessos aos locais de prova serão fechados às 13h30m, sendo expressamente 
vedado o ingresso de qualquer candidato após o referido horário, sob qualquer pretexto. 

Art. 22 Nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida uma hora do início da prova.

Art. 23 Ao término da prova o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de eliminação do 
Processo de Seleção.

Art. 24. Para responder as questões da prova, o candidato deverá fazer uso somente de caneta 
esferográfica de tinta azul ou preta.

Art. 25. É proibido o acesso de candidatos ao local de prova portando cadernos, livros, notas de estudos, réguas, esquadros, transferidores, compassos, calculadoras, telefones celulares ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos.

Art. 26. Durante as provas, os candidatos surpreendidos em qualquer tipo de comunicação serão 
eliminados do Processo de Seleção.
§ 1º Serão também eliminados os candidatos que se utilizarem de meios ilícitos, de natureza eletrônica, 
visual ou grafológica.
§ 2º A eliminação dos candidatos por qualquer uma das causas citadas no caput e no §1º deste artigo 
deverá ser feita com a assinatura de duas testemunhas na Ata de Ocorrência. 

Art. 27. As provas serão corrigidas pelas Bancas Examinadoras designadas pela Secretaria de Educação.

Art. 28. Ao terminar a prova, somente o cartão resposta deverá ser entregue ao fiscal da sala. 

IV – DA VISTA DE PROVA
Art. 29. Será concedida vista de prova única e exclusivamente ao responsável legal pelo candidato, desde que tenha comparecido à Assistência de Gestão Escolar (Setor de Matrícula), da Secretaria Municipal de Educação e realizado a solicitação, em formulário próprio, na data prevista no cronograma apresentado no Anexo I deste Edital.
§ 1º Não será aceito pedido de vista de prova requerido fora do prazo estabelecido no calendário apresentado no anexo I deste Edital.
§ 2º O cronograma de vista de prova, bem como o local de sua realização, encontra-se no Anexo I deste Edital.

Art. 30. A vista de prova, quando requerida, será realizada exclusivamente pelo responsável legal do 
candidato, que deverá comparecer ao local designado no cronograma 15 minutos antes do horário marcado, munido da seguinte documentação:
I. Documento original de identidade do responsável legal com foto;
II. Cartão de Confirmação de Inscrição do candidato no Processo de Seleção;
III. Caderno de prova.
Parágrafo único: Não será permitida a vista de prova por procuração.

V –  CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
Art. 31. Os resultados do Processo de Seleção serão divulgados no endereço eletrônico da Prefeitura 
de Petrópolis (www.petropolis.rj.gov.br) e afixados na Secretaria Municipal de Educação, na Assistência de Gestão Escolar (Setor de Matrícula).

Art. 32. É considerado classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 15 pontos na prova, do total 
de 30 pontos. 

Art. 33. Em caso de empate, no limite das vagas oferecidas, a classificação final obedecerá às seguintes 
condições, em ordem de prioridade:
1º) maior número de pontos obtidos na prova de LÍNGUA PORTUGUESA;
2º) maior número de pontos obtidos na prova de MATEMÁTICA.
3º) maior IDADE; 
4º) SORTEIO.

Art. 34. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação final, aplicados os critérios de desempate.

VI – DA MATRÍCULA
Art. 35. Os candidatos serão convocados para matrícula obedecida a ordem de classificação e conforme 
calendário estabelecido no Anexo I deste Edital, mediante listagem nominal divulgada no endereço eletrônico da Prefeitura de Petrópolis (http://www.petropolis.rj.gov.br/).

Art. 36. É de inteira responsabilidade do responsável legal pelo candidato o conhecimento do dia, 
horário e local de realização da matrícula, em qualquer uma de suas convocações.
§ 1º O candidato que não comparecer no dia e local designados à matrícula perderá o direito à vaga.
§ 2º Serão realizadas três convocações para matrícula, respeitada a ordem de classifi ação final.

Art. 37. Os responsáveis legais pelos candidatos convocados deverão efetuar a matrícula, sob pena de 
perda da vaga, no Liceu Municipal Prefeito Cordolino Ambrósio, Campus I, respeitando rigorosamente os prazos estabelecidos no calendário do Anexo I deste Edital.

Art. 38. Não terá direito à matrícula o candidato classificado que não comprovar, no ato da matrícula, 
a conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental através de declaração ou Histórico Escolar originais.

Art. 39. No ato da matrícula, o responsável legal pelo candidato deverá preencher o Requerimento de Matrícula e apresentar os seguintes documentos:
I. Cópia da Certidão de Nascimento e/ou documento de identidade do aluno;
II. Cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal;
III. Comprovante de residência do aluno;
IV. Declaração ou Histórico Escolar original do 5º ano do Ensino Fundamental do aluno;
V. 3 (três) fotografias recentes, em formato 3x4, do aluno;
VI. Cópia do cartão do Bolsa Família, se beneficiário;
VII Parecer clínico específi co para alunos na modalidade da Educação Especial (incluídos pelo MEC).

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. A designação da equipe de coordenação do Processo de Seleção de que trata este Edital cabe 
à Secretária Municipal de Educação.

Art. 41. Sempre que necessário, a Coordenação do Processo de Seleção divulgará normas e avisos complementares, que passarão a integrar o presente Edital.

Art. 42 É de exclusiva responsabilidade do responsável legal pelos candidatos manter-se informado acerca 
das datas e procedimentos deste Processo de Seleção.

Art. 43. O Processo de Seleção terá validade somente para o ano letivo de 2014.

Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Processo de Seleção 2013/2014.

Anexo I
Inscrições: Secretaria Municipal de Educação, Assistência de Gestão Escolar (Setor de Matrícula), de 11 de novembro a 22 de novembro de 2013, das 13h às 18h
Prova: Liceu Municipal Prefeito Cordolino Ambrósio, Campus I, 1 de dezembro de 2013, das 14h às 17h. 
Candidatos portadores de deficiência, das 14h às 18h.
Resultado Preliminar: http://www.petropolis.rj.gov.br, 9 de dezembro de 2013, a partir das 14h.
Pedido de vista de prova: Secretaria Municipal de Educação, 11 de dezembro de 2013, das 13h às 17h.
Vista de prova: Auditório do Liceu Municipal Prefeito Cordolino Ambrósio, Campus I, 12 de dezembro de 
2013, das 13h às 17h.
Resultado Final: 1ª Convocação, www.petropolis.rj.gov.br, 16 de dezembro de 2013, a partir das 14h.
Matrícula dos Classificados: 1ª Convocação, 17 e 18 de dezembro de 2013, das 10h às 18h. 
2ª Convocação, www.petropolis.rj.gov.br, 6 de janeiro de 2014, a partir das 14h.
Matrícula dos classificados: 2ª Convocação, 13 a 16 de janeiro de 2014, das 10h às 18h. 
3ª Convocação, www.petropolis.rj.gov.br, 21 de janeiro de 2014, a partir das 14h
Matrícula dos classificados: 3ª Convocação, 27 a 30 de janeiro de 2013, das 10h às 18h

Anexo II
LINGUA PORTUGUESA
Pontuação: Ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação e travessão (construção do sentido e 
aplicação na frase);
Ortografia: Orientações ortográficas. Uso do porque, por que, por quê, porquê. Uso de mais e mas. Uso 
de mal e mau;
Classes de Palavras: Substantivo: próprio/comum, simples/composto, primitivo/derivado, coletivo, gênero, 
número e grau (noção de aumentativo e diminutivo).
Adjetivo: gênero, número e grau, adjetivo pátrio, locução adjetiva.
Verbo: ação, estado e fenômeno; reconhecimento das conjugações: 1ª, 2ª e 3ª. Verbos regulares no 
modo Indicativo.
Artigo definidos e indefinidos.
Numeral ordinal e cardinal.
Pronomes: pessoais casos reto e oblíquo, de tratamento (senhor, senhora e você), possessivos e demonstrativos.
Advérbios: tempo, modo e lugar.
Sujeito e Predicado: Noções
Textos para Suporte e Compreensão e Interpretação 
Textual: Textos instrucionais e didáticos – receitas, instruções de uso (simples, jogos, brinquedos), listas, regras (de competição, de jogo, de apresentação), regulamentos. 
Textos epistolares: cartas, cartões, bilhetes, convites, postais, telegramas, diários.
Textos jornalísticos: quadrinhos, notícias, classificados, carta do leitor, anúncios, reportagem.
Textos literários: conto, fábula, crônica, poema, lenda, texto dramático.
Textos publicitários: slogans, rótulos, propagandas.
Textos humorísticos: adivinhas, piadas, trava-línguas.
MATEMÁTICA
Sistema Monetário Brasileiro: Cédulas, moedas, dinheiro, cheque, problemas.
Operações com Números Naturais: Adição, subtração, divisão (por um e dois algarismos), multiplicação, 
potenciação e radiciação, situações-problema, expressão numérica com símbolos de associação.
Medidas de Comprimento, Superfície e Volume: 
Sistema métrico decimal, metro, múltiplos do metro, múltiplos do metro, leitura das medidas de comprimento, perímetro dos polígonos, superfície e área (quadrado e retângulo), metro quadrado: múltiplos e submúltiplos do metro quadrado, metro cúbico: múltiplos e submúltiplos do metro cúbico, leitura das medidas de volume, transformação de unidades: metro quadrado, metro cúbico e volume. 
Medidas de Massa: Quilograma, múltiplos do grama, relações importantes, leitura das medidas de massa, 
transformação de unidades.
Medidas de Tempo Hora, minuto, segundo e seus múltiplos, outras unidades de medida de tempo.
Divisibilidade: Critérios de divisibilidade, números primos, decomposição em fatores primos, determinação 
dos divisores de um número, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.
Frações: O significado e a leitura de uma fração, frações equivalentes, números fracionários, simplificação de um número fracionário, redução de duas ou mais frações a um mesmo denominador, comparação de dois ou mais números fracionários, operações com frações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação).
Porcentagem: Razão centesimal, porcentagem associada à frações, situações-problema envolvendo 
porcentagem, fator de multiplicação.
Números Decimais: Numeração decimal, frações decimais, números decimais, leitura dos números decimais, transformação de números decimais em frações decimais e vice-versa, decimais equivalentes, comparação 
de decimais, operações com números decimais (adição, subtração, multiplicação e divisão).


Extraído em Diário Oficial de Petrópolis de quarta-feira, 06 de Novembro de 2013.
Disponível em: http://www.petropolis.rj.gov.br/pmp/index.php/servicos-na-web/informacoes/diario-oficial/finish/167-novembro/3076-4344-quarta-feira-6-de-novembro-de-2013.html

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